domingo, 16 de novembro de 2014

Quem pode e quem não pode se candidatar a uma rádio comunitária?

         Somente pode criar uma rádio comunitária fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e que sejam legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Os dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade a prestar o serviço e não deverá, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições. 
          Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços ou que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc. 

Fonte: Ministério das Comunicações

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