Somente
pode criar uma rádio comunitária fundações e associações comunitárias
sem fins lucrativos e que sejam legalmente constituídas e registradas
com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Os dirigentes
devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos,
maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade a
prestar o serviço e não deverá, ter ligação de qualquer tipo e natureza
com outras instituições.
Fundações/associações que já estejam
prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer
natureza, com outras empresas que prestem tais serviços ou que tenham
vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições
religiosas, sindicatos etc.
Fonte: Ministério das Comunicações
Fonte: Ministério das Comunicações
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