domingo, 16 de novembro de 2014

O que fazer para se candidatar a uma autorização de rádio comunitária

       Para se candidatar a uma obtenção de uma autorização para rádio comunitária, a entidade candidata deverá preencher e encaminhar o formulário de demonstração de interesse assinado por seu representante legal e encaminhar, dentro do prazo estabelecido, para o Ministério das Comunicações, em Brasília. 
         Se houver frequência disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, aviso de Inscrição de Habilitação. 
      A autorização concedida para execução do serviço de Rádio Comunitária terá validade de 10 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. é proibido transferir a rádio para terceiros, sujeito a multas. Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço. 
     Caso não cumpra as normas de instalação, programação, administração e transmissão da rádio, os dirigentes serão punidos com advertência, multa e até perda da autorização. 
         A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.), não somente ao proprietário da estação clandestina. 
     Algumas das infrações são: usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente, transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço, permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável, infringir qualquer dispositivo da Lei ou da correspondente regulamentação. As penalidades aplicadas em decorrência das infrações cometidas são: advertência, multa e na reincidência, revogação da autorização. 

Fonte: Ministério das Comunicações

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