Para
se candidatar a uma obtenção de uma autorização para rádio comunitária,
a entidade candidata deverá preencher e encaminhar o formulário de
demonstração de interesse assinado por seu representante legal e
encaminhar, dentro do prazo estabelecido, para o Ministério das
Comunicações, em Brasília.
Se houver frequência disponível para a
localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no
Diário Oficial da União, aviso de Inscrição de Habilitação.
A
autorização concedida para execução do serviço de Rádio Comunitária terá
validade de 10 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. é
proibido transferir a rádio para terceiros, sujeito a multas. Cada
entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço.
Caso não cumpra as normas de instalação, programação,
administração e transmissão da rádio, os dirigentes serão punidos com
advertência, multa e até perda da autorização.
A instalação e
funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime
Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos
equipamentos. Essa penalidade é aplicada a todos aqueles que, direta ou
indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores,
vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.), não somente
ao proprietário da estação clandestina.
Algumas das infrações
são: usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder
Concedente, transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de
execução do Serviço, permanecer fora de operação por mais de trinta dias
sem motivo justificável, infringir qualquer dispositivo da Lei ou da
correspondente regulamentação. As penalidades aplicadas em decorrência
das infrações cometidas são: advertência, multa e na reincidência,
revogação da autorização.
Fonte: Ministério das Comunicações
Fonte: Ministério das Comunicações
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