domingo, 30 de novembro de 2014

Concessão para atuação de rádios comunitárias em Salvador

Em 2010 a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) promoveu uma ação que possibilitava aos proprietários de rádios comunitárias a ter a regularização das suas atividades por meio do Termos de Viabilidade de Localização (TVLs), que são os pré-licenciamentos de empresas. A licença foi concedida mediante estudo de viabilidade de funcionamento, a partir de critérios objetivos, como segurança e entorno.

Hoje, os critérios para a solicitação de TVL para a atividade de rádios comunitárias com sistema de Linha Modulada (com transmissão por alto falantes) pode ocorrer em qualquer zona e em qualquer via, sob observação de que em zona residencial, em via local, é necessário atender a uma distância de 50m da via principal.

Quando concedida a autorização para a atividade, conforme as normas da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS, Lei 3377-84), o requerente deve procurar a Superintendência do Meio Ambiente (SMA), através da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefam), para solicitar o alvará de utilização sonora, conforme os parâmetros da Lei 5354/98 (Lei de Combate à Poluição Sonora).

Já a fiscalização de rádios comunitárias de Frequência Modulada (FM), de acordo com a Lei Federal 9.612/98, é de competência do governo federal, através da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Polícia Federal. A concessão para a sua operacionalização compete ao Ministério das Comunicações, que comunica a liberação à Anatel.

Após essa etapa e de posse do TVL, o requerente deve acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, através do link Cadastro Sincronizado, e seguir os passos para cadastrar seu termo e obter o alvará de funcionamento.

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