A
programação da rádio comunitária deve ter diariamente informação,
lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa
contribuir para o desenvolvimento da comunidade, respeitando sempre os
valores éticos e sociais da pessoa e da família. Deve dar oportunidade à
manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto, sem
discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e
condições sociais.
Fica proibida a inserção de propaganda
comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos
localizados na sua área de cobertura e utilizar a programação de
qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver
determinação do Governo Federal.
Fonte: Ministério das Comunicações
Fonte: Ministério das Comunicações
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