Foi regulamentada no dia 19 de fevereiro de 1998, a lei nº 9.612, que
garante o uso livre de rádios comunitárias em todo o Brasil. A lei
garante a autorização à associações e fundações sem fins lucrativos
desfrutarem do serviço de radiofusão na sua comunidade. Para conseguir
essa autorização o interessado deve enviar ao Ministério das
Comunicações, em Brasília, um formulário de demonstração de interesse
assinado por seu representante legal preenchido, dentro do prazo.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações
comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do
serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação
diversificada, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à de
todos os habitantes da região atendida. Deve operar em frequência
modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um
raio de 1km a partir da antena transmissora.
Fica proibido
usufruir de publicidade como meios lucrativos a não ser que seja para
incentivo cultural da própria comunidade e apenas de estabelecimentos
situados na área da comunidade. A lei foi decretada no governo do então
presidente na época, Fernando Henrique Cardoso.
A luta pela
democratização da comunicação vem sendo estimulada cada vez mais. A
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço é uma das
instituições que contribui para que isso aconteça, após a aprovação da
lei a entidade adotou a missão de disseminar o direito de executar o
serviço de radiofusão em todo o Brasil.
Fonte: Ministério das Comunicações
Fonte: Ministério das Comunicações
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