domingo, 16 de novembro de 2014

Lei garante o funcionamento de rádios comunitárias.

        Foi regulamentada no dia 19 de fevereiro de 1998, a lei nº 9.612, que garante o uso livre de rádios comunitárias em todo o Brasil. A lei garante a autorização à associações e fundações sem fins lucrativos desfrutarem do serviço de radiofusão na sua comunidade. Para conseguir essa autorização o interessado deve enviar ao Ministério das Comunicações, em Brasília, um formulário de demonstração de interesse assinado por seu representante legal preenchido, dentro do prazo. 
         Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação diversificada, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à de todos os habitantes da região atendida. Deve operar em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.
         Fica proibido usufruir de publicidade como meios lucrativos a não ser que seja para incentivo cultural da própria comunidade e apenas de estabelecimentos situados na área da comunidade. A lei foi decretada no governo do então presidente na época, Fernando Henrique Cardoso. 
         A luta pela democratização da comunicação vem sendo estimulada cada vez mais. A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço é uma das instituições que contribui para que isso aconteça, após a aprovação da lei a entidade adotou a missão de disseminar o direito de executar o serviço de radiofusão em todo o Brasil. 

Fonte: Ministério das Comunicações

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