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Observatório da Cultura e as Rádios Comunitárias de Salvador

Para quem não conhece, alguns bairros da capital baiana, Salvador, tem rádios comunitárias que têm como objetivo informar a população que ali mora.

Existe um outro blog, muito interessante que cita algumas rádios para que você, leitor, possa procurar saber mais sobre esse meio de comunicação do seu bairro.

https://observatoriodaculturapopular.wordpress.com/category/radio-comunitaria/

O blog tem como objetivo informar as pessoas com os registros da cultura popular, assim ajudando àqueles que estão procurando aprender mais sobre outros assuntos.

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Como deve ser a programação de uma rádio comunitária? 

A programação da rádio comunitária deve ter diariamente informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, respeitando sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Deve dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
Fica proibida a inserção de propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura e utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver determinação do Governo Federal. 
  
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Quem pode e quem não pode se candidatar a uma rádio comunitária?
Somente pode criar uma rádio comunitária fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e que sejam legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Os dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos,
residentes e domiciliados na comunidade a prestar o serviço e não deverá, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.
Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços ou que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc. 

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O que fazer para se candidatar a uma autorização de rádio comunitária 

Para se candidatar a uma obtenção de uma autorização para rádio comunitária, a entidade candidata deverá preencher e encaminhar o formulário de demonstração de interesse assinado por seu representante legal e encaminhar, dentro do prazo estabelecido, para o Ministério das Comunicações, em Brasília.
Se houver frequência disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, aviso de Inscrição de Habilitação.
A autorização concedida para execução do serviço de Rádio Comunitária terá validade de 10 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. é proibido transferir a rádio para terceiros, sujeito a multas. Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço.
Caso não cumpra as normas de instalação, programação, administração e transmissão da rádio, os dirigentes serão punidos com advertência, multa e até perda da autorização.
A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.), não somente ao proprietário da estação clandestina.
Algumas das infrações são: usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente, transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço, permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável, infringir qualquer dispositivo da Lei ou da correspondente regulamentação. As penalidades aplicadas em decorrência das infrações cometidas são: advertência, multa e na reincidência, revogação da autorização. 

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Abraço realiza Campanha por uma nova lei de Rádios Comunitárias 

         A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço está promovendo uma campanha de coletas de assinaturas para uma Nova Lei de Rádios Comunitárias no Brasil. A campanha consiste em “encorpar” o ato que forçará o Parlamento a realizar as mudanças necessárias para a radiodifusão comunitária. Até o momento os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, foram os que mais coletaram assinaturas.
         A Abraço vem desde a década de 90 lutando para transformar a LEI MÍNIMA 9612/98 numa lei alavancada na questão da democratização da comunicação no país para promover um desenvolvimento sustentável. Por enquanto nada foi mudado no projeto aprovado pelo Congresso Nacional, mesmo havendo dezenas de Projetos de Leis em tramitação
        A campanha se baseia em mobilizar as mais de 5.000 rádios comunitárias autorizadas no Brasil. Cada emissora fica com a responsabilidade de coletar um mínimo de trezentas assinaturas para se chegar ao total de um milhão e trezentas mil assinaturas exigidas pelo Congresso Nacional para acatar uma proposta de iniciativa popular. Mais informações no site da Abraço http://www.abraconacional.org/ 

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Lei garante o funcionamento de rádios comunitárias.

        Foi regulamentada no dia 19 de fevereiro de 1998, a lei nº 9.612, que garante o uso livre de rádios comunitárias em todo o Brasil. A lei garante a autorização à associações e fundações sem fins lucrativos desfrutarem do serviço de radiofusão na sua comunidade. Para conseguir essa autorização o interessado deve enviar ao Ministério das Comunicações, em Brasília, um formulário de demonstração de interesse assinado por seu representante legal preenchido, dentro do prazo. Mais informações acesse aqui http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/telecentros/170-sem-categoria/22023-radio-comunitaria.
         Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação diversificada, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à de todos os habitantes da região atendida. Deve operar em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.
         Fica proibido usufruir de publicidade como meios lucrativos a não ser que seja para incentivo cultural da própria comunidade e apenas de estabelecimentos situados na área da comunidade. A lei foi decretada no governo do então presidente na época, Fernando Henrique Cardoso.
         A luta pela democratização da comunicação vem sendo estimulada cada vez mais. A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço é uma das instituições que contribui para que isso aconteça, após a aprovação da lei a entidade adotou a missão de disseminar o direito de executar o serviço de radiofusão em todo o Brasil.

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