Observatório da Cultura e as Rádios Comunitárias de Salvador
Existe um outro blog, muito interessante que cita algumas rádios para que você, leitor, possa procurar saber mais sobre esse meio de comunicação do seu bairro.
https://observatoriodaculturapopular.wordpress.com/category/radio-comunitaria/
O blog tem como objetivo informar as pessoas com os registros da cultura popular, assim ajudando àqueles que estão procurando aprender mais sobre outros assuntos.
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Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A
programação da rádio comunitária deve ter diariamente informação,
lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa
contribuir para o desenvolvimento da comunidade, respeitando sempre os
valores éticos e sociais da pessoa e da família. Deve dar oportunidade à
manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto, sem
discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e
condições sociais.
Fica proibida a inserção de propaganda
comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos
localizados na sua área de cobertura e utilizar a programação de
qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver
determinação do Governo Federal.
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Quem pode e quem não pode se candidatar a uma rádio comunitária?
Somente
pode criar uma rádio comunitária fundações e associações comunitárias
sem fins lucrativos e que sejam legalmente constituídas e registradas
com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Os dirigentes
devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos,
maiores de 18 anos,
residentes e domiciliados na comunidade a
prestar o serviço e não deverá, ter ligação de qualquer tipo e natureza
com outras instituições.
Fundações/associações que já estejam
prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer
natureza, com outras empresas que prestem tais serviços ou que tenham
vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições
religiosas, sindicatos etc.
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O que fazer para se candidatar a uma autorização de rádio comunitária
Para
se candidatar a uma obtenção de uma autorização para rádio comunitária,
a entidade candidata deverá preencher e encaminhar o formulário de
demonstração de interesse assinado por seu representante legal e
encaminhar, dentro do prazo estabelecido, para o Ministério das
Comunicações, em Brasília.
Se houver frequência disponível para a
localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no
Diário Oficial da União, aviso de Inscrição de Habilitação.
A
autorização concedida para execução do serviço de Rádio Comunitária terá
validade de 10 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. é
proibido transferir a rádio para terceiros, sujeito a multas. Cada
entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço.
Caso não cumpra as normas de instalação, programação,
administração e transmissão da rádio, os dirigentes serão punidos com
advertência, multa e até perda da autorização.
A instalação e
funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime
Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos
equipamentos. Essa penalidade é aplicada a todos aqueles que, direta ou
indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores,
vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.), não somente
ao proprietário da estação clandestina.
Algumas das infrações
são: usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder
Concedente, transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de
execução do Serviço, permanecer fora de operação por mais de trinta dias
sem motivo justificável, infringir qualquer dispositivo da Lei ou da
correspondente regulamentação. As penalidades aplicadas em decorrência
das infrações cometidas são: advertência, multa e na reincidência,
revogação da autorização.
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A
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço está
promovendo uma campanha de coletas de assinaturas para uma Nova Lei de
Rádios Comunitárias no Brasil. A campanha consiste em “encorpar” o ato
que forçará o Parlamento a realizar as mudanças necessárias para a
radiodifusão comunitária. Até o momento os estados de Minas Gerais, São
Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, foram os que mais coletaram assinaturas.
A Abraço vem desde a década de 90 lutando para transformar a LEI
MÍNIMA 9612/98 numa lei alavancada na questão da democratização da
comunicação no país para promover um desenvolvimento sustentável. Por
enquanto nada foi mudado no projeto aprovado pelo Congresso Nacional,
mesmo havendo dezenas de Projetos de Leis em tramitação
A
campanha se baseia em mobilizar as mais de 5.000 rádios comunitárias
autorizadas no Brasil. Cada emissora fica com a responsabilidade de
coletar um mínimo de trezentas assinaturas para se chegar ao total de um
milhão e trezentas mil assinaturas exigidas pelo Congresso Nacional
para acatar uma proposta de iniciativa popular. Mais informações no site
da Abraço http://www.abraconacional.org/
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Lei garante o funcionamento de rádios comunitárias.
Foi regulamentada no dia 19 de fevereiro de 1998, a lei nº 9.612, que
garante o uso livre de rádios comunitárias em todo o Brasil. A lei
garante a autorização à associações e fundações sem fins lucrativos
desfrutarem do serviço de radiofusão na sua comunidade. Para conseguir
essa autorização o interessado deve enviar ao Ministério das
Comunicações, em Brasília, um formulário de demonstração de interesse
assinado por seu representante legal preenchido, dentro do prazo. Mais
informações acesse aqui
http://www.mc.gov.br/acoes-e-programas/telecentros/170-sem-categoria/22023-radio-comunitaria.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações
comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do
serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação
diversificada, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à de
todos os habitantes da região atendida. Deve operar em frequência
modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um
raio de 1km a partir da antena transmissora.
Fica proibido
usufruir de publicidade como meios lucrativos a não ser que seja para
incentivo cultural da própria comunidade e apenas de estabelecimentos
situados na área da comunidade. A lei foi decretada no governo do então
presidente na época, Fernando Henrique Cardoso.
A luta pela
democratização da comunicação vem sendo estimulada cada vez mais. A
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço é uma das
instituições que contribui para que isso aconteça, após a aprovação da
lei a entidade adotou a missão de disseminar o direito de executar o
serviço de radiofusão em todo o Brasil.
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