domingo, 30 de novembro de 2014

Concessão para atuação de rádios comunitárias em Salvador

Em 2010 a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) promoveu uma ação que possibilitava aos proprietários de rádios comunitárias a ter a regularização das suas atividades por meio do Termos de Viabilidade de Localização (TVLs), que são os pré-licenciamentos de empresas. A licença foi concedida mediante estudo de viabilidade de funcionamento, a partir de critérios objetivos, como segurança e entorno.

Hoje, os critérios para a solicitação de TVL para a atividade de rádios comunitárias com sistema de Linha Modulada (com transmissão por alto falantes) pode ocorrer em qualquer zona e em qualquer via, sob observação de que em zona residencial, em via local, é necessário atender a uma distância de 50m da via principal.

Quando concedida a autorização para a atividade, conforme as normas da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS, Lei 3377-84), o requerente deve procurar a Superintendência do Meio Ambiente (SMA), através da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefam), para solicitar o alvará de utilização sonora, conforme os parâmetros da Lei 5354/98 (Lei de Combate à Poluição Sonora).

Já a fiscalização de rádios comunitárias de Frequência Modulada (FM), de acordo com a Lei Federal 9.612/98, é de competência do governo federal, através da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Polícia Federal. A concessão para a sua operacionalização compete ao Ministério das Comunicações, que comunica a liberação à Anatel.

Após essa etapa e de posse do TVL, o requerente deve acessar o site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, através do link Cadastro Sincronizado, e seguir os passos para cadastrar seu termo e obter o alvará de funcionamento.

O que é a ABRAÇO?

Mais conhecida como ABRAÇO, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, é uma organização que surgiu para lutar contra o privilégio elitizado dos meios de comunicação no Brasil.

As ações da associação foram iniciadas em 25 agosto de 1996, em Praia Grande, São Paulo, através de manifestações radiofônicas das comunidades das cidades, dos campos e das áreas de periferia, para consolidar a luta das rádios comunitárias, pela regulamentação do serviço pelo Congresso Nacional.

Presente em 24 estados, e no Distrito Federal, a ABRAÇO tem a consciência de que as rádios comunitárias não são meios de comunicação isolados do cenário político, e que elas só fazem sentido quando são instrumentos noticiosos, de debates, para discutir os principais interesse das comunidades onde elas estão inseridas, proporcionando o hábito do debate de idéias, o respeito às diferenças e diversidades da própria comunidade, levando a democracia e a liberdade de expressão ao ser humano e à comunidade.

Um dos aspectos que a ABRAÇO defende, além de que todas as comunidades do Brasil tenham acesso à Radcom, sejam elas indígenas, quilombolas, ciganas, agro urbanas, etc.. é a publicidade para as micro e pequenas empresas locais, já que existe o simples fato de que todas elas são excluídas dos meios convencionais por não terem recursos para divulgação pelos preços que as rádios comerciais cobram. Portanto a publicidade nas radcom serão exclusivamente inclusivas.

Ou seja, a ABRAÇO é realmente uma associação que defende os direitos das rádios, e das comunidades para expressar seus ideais, dentro da ética e sem qualquer tipo de  descriminação.

Fonte: ABRAÇO

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Observatório da Cultura e as Rádios Comunitárias de Salvador

Para quem não conhece, alguns bairros da capital baiana, Salvador, tem rádios comunitárias que têm como objetivo informar a população que ali mora.

Existe um outro blog, muito interessante que cita algumas rádios para que você, leitor, possa procurar saber mais sobre esse meio de comunicação do seu bairro.

https://observatoriodaculturapopular.wordpress.com/category/radio-comunitaria/

O blog tem como objetivo informar as pessoas com os registros da cultura popular, assim ajudando àqueles que estão procurando aprender mais sobre outros assuntos.

domingo, 16 de novembro de 2014

Abraço realiza Campanha por uma nova lei de Rádios Comunitárias

          A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - Abraço está promovendo uma campanha de coletas de assinaturas para uma Nova Lei de Rádios Comunitárias no Brasil. A campanha consiste em “encorpar” o ato que forçará o Parlamento a realizar as mudanças necessárias para a radiodifusão comunitária. Até o momento os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, foram os que mais coletaram assinaturas.
         A Abraço vem desde a década de 90 lutando para transformar a LEI MÍNIMA 9612/98 numa lei alavancada na questão da democratização da comunicação no país para promover um desenvolvimento sustentável. Por enquanto nada foi mudado no projeto aprovado pelo Congresso Nacional, mesmo havendo dezenas de Projetos de Leis em tramitação
        A campanha se baseia em mobilizar as mais de 5.000 rádios comunitárias autorizadas no Brasil. Cada emissora fica com a responsabilidade de coletar um mínimo de trezentas assinaturas para se chegar ao total de um milhão e trezentas mil assinaturas exigidas pelo Congresso Nacional para acatar uma proposta de iniciativa popular. Mais informações no site da Abraço http://www.abraconacional.org/ 

O que fazer para se candidatar a uma autorização de rádio comunitária

       Para se candidatar a uma obtenção de uma autorização para rádio comunitária, a entidade candidata deverá preencher e encaminhar o formulário de demonstração de interesse assinado por seu representante legal e encaminhar, dentro do prazo estabelecido, para o Ministério das Comunicações, em Brasília. 
         Se houver frequência disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, aviso de Inscrição de Habilitação. 
      A autorização concedida para execução do serviço de Rádio Comunitária terá validade de 10 anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. é proibido transferir a rádio para terceiros, sujeito a multas. Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço. 
     Caso não cumpra as normas de instalação, programação, administração e transmissão da rádio, os dirigentes serão punidos com advertência, multa e até perda da autorização. 
         A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.), não somente ao proprietário da estação clandestina. 
     Algumas das infrações são: usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente, transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço, permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável, infringir qualquer dispositivo da Lei ou da correspondente regulamentação. As penalidades aplicadas em decorrência das infrações cometidas são: advertência, multa e na reincidência, revogação da autorização. 

Fonte: Ministério das Comunicações

Quem pode e quem não pode se candidatar a uma rádio comunitária?

         Somente pode criar uma rádio comunitária fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos e que sejam legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço. Os dirigentes devem ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade a prestar o serviço e não deverá, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições. 
          Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços ou que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc. 

Fonte: Ministério das Comunicações

Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?

          A programação da rádio comunitária deve ter diariamente informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, respeitando sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Deve dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. 
       Fica proibida a inserção de propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura e utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver determinação do Governo Federal. 

Fonte: Ministério das Comunicações
 
Blogger Templates